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O termo prata de lei foi criado pelo rei português D. Afonso II, que promulgou uma lei punindo severamente quem alterasse o teor da mistura da prata. Este termo mantém-se até hoje e refere-se principalmente às duas ligas mais utilizadas na fabricação de objetos de prata. Estas ligas são a prata 950 (que contem 5% de liga) e a prata 925 (que contem 7,5% de liga). Para além destas ligas também existe a prata 900 que sendo a de menor valor é utilizada para banhar objetos feitos a partir de outro tipo de metal. Normalmente é aplicado um verniz após este banho para manter o brilho dos objetos, mas o uso regular dos mesmos faz com que esta camada se desgaste e os objetos percam rapidamente o seu brilho.
O termo “prata 1000” indica que a prata não contém em si nenhum outro metal, ou seja, é prata pura. No entanto a prata pura é extremamente maleável e pode ser facilmente danificada. Por isso não é utilizada em joalharia, a não ser em casos específicos como a filigrana, por ser difícil trabalhar a prata quando esta não é maleável o suficiente. Por este motivo são utilizadas ligas de prata quando se trata de elaborar peças de prata.